Um soldado condenado a 3 anos de prisão por não atacar um espião norte-coreano foi absolvido após 44 anos

/Ilustração=Laboratório de Design de Chosun Yeonjo Lee

Um soldado do exército condenado a três anos de prisão por não ter atacado três espiões norte-coreanos armados enquanto era perseguido foi considerado inocente pelo Supremo Tribunal após 44 anos. Isso é feito por meio de recurso emergencial ao Procurador-Geral da República.

O Primeiro Circuito do Supremo Tribunal (presidente do Supremo Tribunal Kim So Na) anunciou no dia 7 deste mês que anulou a sentença contra Park (67 anos), que foi indiciado no dia 27 do mês passado sob a acusação de evadir-se de ataques sob pelo Código Penal Militar, a três anos de prisão em um julgamento de recurso de emergência, ele foi declarado inocente. Um recurso de emergência é um procedimento em que o procurador solicita diretamente ao Supremo Tribunal um novo julgamento se a lei for considerada indevidamente aplicada, mesmo que o tribunal já tenha tomado uma decisão final.

Park, que era soldado da 7ª Divisão do Exército, estava perseguindo três espiões armados que tentavam fugir para a Coreia do Norte depois de matar três soldados em férias em 18 de outubro de 1978. Aproximadamente às 6h20, o Sr. Soldados do exército gritando: “O inimigo apareceu!” Os espiões estavam atirando e quebrando a cerca de ferro para escapar para a Coreia do Norte. Naquela época, o Sr. Park não lançou imediatamente uma granada nem atirou no espião, mas estava encostado na encosta da estrada de patrulha. Depois, quando os espiões tentaram desaparecer atravessando a cerca de arame farpado, dispararam cerca de 45 tiros com as suas espingardas.

Naquela época, os promotores militares determinaram que o Sr. Park não havia atacado por não ter lançado uma granada mesmo depois de ver o inimigo, e o prenderam e o acusaram de evasão ao ataque e violação de ordens do Código Penal Militar. O primeiro julgamento, o Tribunal Marcial Ordinário, condenou o Sr. Park à prisão perpétua, e o segundo julgamento, o Supremo Tribunal Marcial, condenou-o a cinco anos de prisão. Em 1979, a Suprema Corte decidiu que o Sr. Park não evitou intencionalmente o ataque, pois respondeu ao fogo e devolveu o caso por não considerá-lo culpado.

READ  Uma porção desta fruta todos os dias melhora significativamente a qualidade da sua dieta

No entanto, durante o julgamento da prisão preventiva, o Supremo Tribunal Militar condenou-o novamente a três anos de prisão, o que contrariava o objectivo da decisão do Supremo Tribunal. O julgamento de prisão preventiva considerou-o inocente de violar a ordem, mas concluiu que era verdade que ele evitou o ataque. Assim, em 1980, o Supremo Tribunal anulou a decisão do Supremo Tribunal Militar e deteve-o sob a acusação de absolvição, mas o Supremo Tribunal Militar manteve novamente o veredicto de culpado. O Sr. Park não pôde recorrer ao Supremo Tribunal porque o direito dos militares de recorrer foi restringido pela lei marcial imposta em 1979, e a sua sentença de três anos de prisão foi mantida.

Assim, o promotor público Lee Won-seok interpôs recurso de emergência ao Supremo Tribunal em novembro de 2022. O motivo foi que o tribunal de primeira instância, o Supremo Tribunal Militar, considerou o caso culpado, embora não tenha conseguido chegar a uma decisão diferente das razões para anulação dada pelo Supremo Tribunal, a menos que haja alteração da relação probatória subjacente, o que é ilegal. Outra razão é que o direito de Park de solicitar um julgamento foi violado, uma vez que já tinha sido confirmado por uma decisão judicial que a lei marcial em 1979 era ilegal.

Quando a Suprema Corte aceitou o recurso de emergência, Park foi considerado inocente pela primeira vez em 44 anos. O Supremo Tribunal afirmou: “A decisão de prisão preventiva emitida pelo Supremo Tribunal Militar cometeu um erro ao violar os princípios jurídicos relacionados com a força vinculativa da decisão do Supremo Tribunal”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *